Morero Arquitetura

Graduado pela UNESP (Universidade Estadual Paulista) em Administração Pública, onde obtive sólida formação em Planejamento Empresarial e Urbano.
Em 2012, concluí a graduação em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade de Araraquara.
Possuo, também, Especialização em Aprovação de Projetos e Parcelamento do Solo pela Universidade SECOVI SP.”
Formado pela Unesp, Alessandro é autêntico, profissional e dedicado à arquitetura.

Alessandro Morero

Arquiteto Empresarial e Urbano

Thiago Zacarias

Excelente iteração, arquitetura, estrutura e instalações.

Projetos exequíveis e racionais, mesmo com a grande dificuldade em conceber arquiteturas residências com baixas metragens.

Ana Laura

Profissional qualificado e responsável.

André Zanata

Excelente profissional, talentoso, atencioso e pontual. Indicaria para todos.

Tarcísio Prada

Kitnets Do TaTá

Contratei o escritório para um projeto de 22 unidades residenciais. Gostei do atendimento e acabei contratando para outro empreendimento de mais 25 unidades. Muito prestativos e com ótimo conhecimento técnico. Recomendo.

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Clientes Satisfeitos!

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Orientações para quem quer construir

Para os novos Investidores Interessados no Mercado Imobiliário na Cidade de São Paulo:

  1. Escolha do Terreno 1.1 – Tamanho Recomendado: Opte por uma área com no mínimo 200m². 1.2 – Matrícula do Terreno: Certifique-se de que o terreno está devidamente registrado em nome de pessoa jurídica e livre de pendências de financiamento. 1.3 – Restrições Urbanísticas: Antes de concluir a compra do terreno, é aconselhável realizar uma consulta de viabilidade para identificar possíveis restrições no local, como redes de água ou drenagem, e contaminação do solo, fatores que podem impactar a viabilidade do empreendimento.

  2. Formalização 2.1 – Para este tipo de empreendimento, a formalização é necessária, sendo direcionada a pessoas jurídicas, incorporadoras ou construtoras. A legislação visa a venda das unidades, embora algumas empresas estejam utilizando os empreendimentos para fins de aluguel, o que vai contra o propósito da lei. Em outras palavras, não é viável realizar o empreendimento como pessoa física, de acordo com a legislação vigente.

  3. Legislação Para obter informações detalhadas sobre a legislação aplicável ao mercado imobiliário em São Paulo, consulte o decreto 59885 de 4 de novembro de 2020 no seguinte link: Legislação São Paulo.

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